Split Payment: como o pagamento dividido vai funcionar na Reforma
Uma das maiores novidades da Reforma Tributária é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira. Entenda o que muda no fluxo de caixa da sua empresa.
O **Split Payment** (pagamento dividido) é um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A ideia é simples, mas o impacto é grande: parte do valor pago em uma transação é separada automaticamente e destinada ao recolhimento do imposto, antes mesmo de o dinheiro chegar ao vendedor.
Como funciona
Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda e só depois apura e recolhe os tributos. No modelo de Split Payment, no momento da **liquidação financeira** (quando o pagamento é processado), o sistema separa:
- O valor líquido que vai para o **fornecedor**; - A parcela de **IBS e CBS**, recolhida diretamente ao Comitê Gestor e à União.
Isso reduz a inadimplência tributária e a sonegação, porque o imposto não depende mais de o contribuinte recolher por conta própria.
O que muda para a sua empresa
- ›Fluxo de caixa: você passa a receber o valor já líquido do imposto, então o planejamento de caixa precisa considerar isso.
- ›Conciliação: cada recebimento terá uma parcela retida; a conciliação entre vendas, recebimentos e tributos fica mais detalhada.
- ›Créditos: o sistema de não cumulatividade plena permite aproveitar créditos de IBS/CBS pagos nas compras — manter as notas e classificações corretas é essencial.
Como se preparar
- 1.Revise seus sistemas de recebimento e ERP para suportar a retenção na liquidação.
- 2.Garanta que a emissão de NF-e traga IBS e CBS destacados corretamente.
- 3.Acompanhe o cronograma de transição (2026–2033), em que o split convive com o modelo antigo.
O TecTributo acompanha as regulamentações da Reforma e atualiza o cálculo de IBS/CBS sem custo extra, ajudando sua empresa a chegar preparada à transição.