MEI: limites de faturamento, obrigações e quando desenquadrar
O Microempreendedor Individual tem o regime mais simples do país, mas há limites e obrigações que, se ignorados, levam ao desenquadramento. Veja o que acompanhar.
O **MEI (Microempreendedor Individual)** é o regime mais simples para formalizar um pequeno negócio no Brasil. Em troca da simplicidade, ele tem limites e obrigações específicas que precisam ser acompanhadas de perto.
Limite de faturamento
O teto de faturamento do MEI é de **R$ 81.000,00 por ano** (R$ 6.750,00 de média mensal). Há propostas para elevar esse limite, mas, até a sua aprovação, vale o valor vigente. Para quem abriu a empresa durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
Obrigações do MEI
- ›DAS-MEI: guia mensal com valor fixo, que reúne INSS e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS.
- ›DASN-SIMEI: declaração anual do faturamento, entregue até 31 de maio.
- ›Relatório mensal de receitas: controle simples das vendas, que dá base à declaração anual.
O MEI **não é obrigado** a emitir NF-e para pessoa física, mas precisa emitir para pessoa jurídica (ou quando o cliente exigir) — e muitos estados já incentivam a emissão eletrônica.
Quando desenquadrar
O desenquadramento acontece quando:
- O faturamento ultrapassa **R$ 81.000,00** no ano (até 20% de excesso permite ajuste; acima disso, o efeito é retroativo); - A empresa contrata mais de um funcionário; - A atividade deixa de ser permitida ao MEI ou abre filial.
Nesses casos, a migração costuma ser para **Microempresa (ME)** no Simples Nacional. Planejar essa transição evita multas e cobrança retroativa de tributos.
O TecTributo ajuda a acompanhar o faturamento acumulado e a antecipar a necessidade de mudança de regime antes que o limite seja estourado.